Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 031/20.4BALSB |
Data do Acordão: | 07/02/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTADO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão da eficácia opera ex-tunc, pelo que não se limita a interromper a concreta produção de efeitos do ato. II – A deliberação que aprova o movimento dos magistrados do Ministério Público é integralmente reversível, pelo que não é suscetível de causar prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. |
Nº Convencional: | JSTA000P26175 |
Nº do Documento: | SA120200702031/20 |
Data de Entrada: | 03/11/2020 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |