Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017/16.3BEAVR |
Data do Acordão: | 05/29/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CPPT ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I - Como excepção ao n.º 4 do art. 280.º do CPPT, o n.º 5 do mesmo artigo permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior.» II - Se o acórdão invocado como fundamento não transitou em julgado, podendo a questão que nele foi objecto de decisão em sentido diverso ao da sentença recorrido divergente vir a ser decidida diferentemente em recurso jurisdicional, não se verifica ainda a situação de oposição de julgados, que é a justificação do recurso previsto no n.º 5 do art. 280.º do CPPT e, nesse caso, o recurso não pode ser admitido. |
Nº Convencional: | JSTA000P24599 |
Nº do Documento: | SA220190529017/16 |
Data de Entrada: | 02/08/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |