Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0365/20.8BEMDL
Data do Acordão:11/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Não é de admitir revista se a decisão do TCA se mostra fundamentada através de um discurso jurídico coerente e plausível, não se afastando dos critérios sedimentados na jurisprudência, em termos de aplicação do art. 120º, nº 1 do CPTA, sendo que a divergência da recorrente respeita ao decidido apenas quanto à concreta aplicação do critério do fumus boni iuris daquele preceito no caso em discussão, sem razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P28542
Nº do Documento:SA1202111180365/20
Data de Entrada:11/05/2021
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:IFAP- INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: