Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0365/20.8BEMDL |
Data do Acordão: | 11/18/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
Sumário: | Não é de admitir revista se a decisão do TCA se mostra fundamentada através de um discurso jurídico coerente e plausível, não se afastando dos critérios sedimentados na jurisprudência, em termos de aplicação do art. 120º, nº 1 do CPTA, sendo que a divergência da recorrente respeita ao decidido apenas quanto à concreta aplicação do critério do fumus boni iuris daquele preceito no caso em discussão, sem razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P28542 |
Nº do Documento: | SA1202111180365/20 |
Data de Entrada: | 11/05/2021 |
Recorrente: | A…………….. |
Recorrido 1: | IFAP- INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |