Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0957/11 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | SISA ISENÇÃO CONTRATO PROMESSA REVENDA |
Sumário: | I - A celebração de contrato promessa de compra e venda de imóvel no período de três anos subsequente à aquisição, ainda que acompanhado da tradição do bem, não obsta à caducidade da isenção da Sisa, a qual apenas subsiste com a celebração do contrato de compra e venda. II - A interpretação do artigo 2.º, §1.º 2.º do CIMSISD no sentido da sujeição a imposto do contrato promessa com tradição, conjugada com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção de sisa (art. 16.º 1.º do CIMSISD), não viola os artigos 3º, 16º, 103º e 104º da Constituição de República Portuguesa. |
Nº Convencional: | JSTA00067944 |
Nº do Documento: | SA2201211210957 |
Data de Entrada: | 10/27/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A ART16 ART2 N2 §1. CONST76 ART3 ART16 ART103 ART104. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0234/09 DE 2009/05/13; AC STA PROC0924/09 DE 2010/04/21; AC STA PROC016201 DE 1970/01/04; AC STA PROC01981 DE 1972/06/16; AC STA PROC01462 DE 1981/03/11; AC STAPLENO PROC01462 DE 1982/11/10; AC STA PROC02732 DE 1985/03/06; AC STA PROC015334 DE 1993/10/13; AC STA PROC0642/06 DE 2006/11/08; AC STA PROC0234/09 DE 2009/05/13; AC STA PROC0303/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC02059/03 DE 2004/03/31 |
Referência a Doutrina: | SILVÉRIO MATEUS CORVELO DE FREITAS - OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS 2005 PAG385. PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS - CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES VOLI PAG23 ANOT ART1. |
Aditamento: | |