Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/11
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SISA
ISENÇÃO
CONTRATO PROMESSA
REVENDA
Sumário:I - A celebração de contrato promessa de compra e venda de imóvel no período de três anos subsequente à aquisição, ainda que acompanhado da tradição do bem, não obsta à caducidade da isenção da Sisa, a qual apenas subsiste com a celebração do contrato de compra e venda.
II - A interpretação do artigo 2.º, §1.º 2.º do CIMSISD no sentido da sujeição a imposto do contrato promessa com tradição, conjugada com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção de sisa (art. 16.º 1.º do CIMSISD), não viola os artigos 3º, 16º, 103º e 104º da Constituição de República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00067944
Nº do Documento:SA2201211210957
Data de Entrada:10/27/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A ART16 ART2 N2 §1.
CONST76 ART3 ART16 ART103 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0234/09 DE 2009/05/13; AC STA PROC0924/09 DE 2010/04/21; AC STA PROC016201 DE 1970/01/04; AC STA PROC01981 DE 1972/06/16; AC STA PROC01462 DE 1981/03/11; AC STAPLENO PROC01462 DE 1982/11/10; AC STA PROC02732 DE 1985/03/06; AC STA PROC015334 DE 1993/10/13; AC STA PROC0642/06 DE 2006/11/08; AC STA PROC0234/09 DE 2009/05/13; AC STA PROC0303/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC02059/03 DE 2004/03/31
Referência a Doutrina:SILVÉRIO MATEUS CORVELO DE FREITAS - OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS 2005 PAG385.
PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS - CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES VOLI PAG23 ANOT ART1.
Aditamento: