Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/08
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE
CONVOLAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I – Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os indicados no art. 204.º, n.º 1, do CPPT.
II – A limitação dos fundamentos de oposição à execução fiscal não é materialmente inconstitucional, uma vez que, globalmente, considerando os meios contenciosos de impugnação de actos tributários, é assegurada uma tutela eficaz global dos direitos dos contribuintes.
III – A pendência de reclamação graciosa em que é impugnada a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda não é obstáculo à convolação da petição de oposição, em que o oponente pretende discutir aquela legalidade, em petição de impugnação judicial.
IV – A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto.
Nº Convencional:JSTA00064936
Nº do Documento:SA220080416051
Data de Entrada:01/17/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N2 ART204 N1 ART98 N4 ART68 N1 N2 ART70 ART76 N1 ART106 ART111 ART2 C ART19 ART209.
LGT98 ART97 N3.
CPTA02 ART7.
CPC96 ART508 ART3 N3.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG168.
Aditamento: