Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 051/08 |
Data do Acordão: | 04/16/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE CONVOLAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA ERRO NA FORMA DE PROCESSO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
Sumário: | I – Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os indicados no art. 204.º, n.º 1, do CPPT. II – A limitação dos fundamentos de oposição à execução fiscal não é materialmente inconstitucional, uma vez que, globalmente, considerando os meios contenciosos de impugnação de actos tributários, é assegurada uma tutela eficaz global dos direitos dos contribuintes. III – A pendência de reclamação graciosa em que é impugnada a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda não é obstáculo à convolação da petição de oposição, em que o oponente pretende discutir aquela legalidade, em petição de impugnação judicial. IV – A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto. |
Nº Convencional: | JSTA00064936 |
Nº do Documento: | SA220080416051 |
Data de Entrada: | 01/17/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N2 ART204 N1 ART98 N4 ART68 N1 N2 ART70 ART76 N1 ART106 ART111 ART2 C ART19 ART209. LGT98 ART97 N3. CPTA02 ART7. CPC96 ART508 ART3 N3. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG168. |
Aditamento: | |