Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0450/15
Data do Acordão:07/02/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:Não há oposição de acórdãos, por ausência de decisões explícitas contraditórias quanto à questão que foi eleita pelo recorrente como questão fundamental de direito quando o acórdão recorrido diz que determinados factos não são suficientes para a aquisição da nacionalidade e que inexiste a referida ligação à comunidade nacional enquanto o acórdão fundamento decide que, face às regras inerentes ao ónus da prova, a ação improcede.
Nº Convencional:JSTA000P19254
Nº do Documento:SAP201507020415
Data de Entrada:04/22/2015
Recorrente:A.......................
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: