Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0450/15 |
Data do Acordão: | 07/02/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | Não há oposição de acórdãos, por ausência de decisões explícitas contraditórias quanto à questão que foi eleita pelo recorrente como questão fundamental de direito quando o acórdão recorrido diz que determinados factos não são suficientes para a aquisição da nacionalidade e que inexiste a referida ligação à comunidade nacional enquanto o acórdão fundamento decide que, face às regras inerentes ao ónus da prova, a ação improcede. |
Nº Convencional: | JSTA000P19254 |
Nº do Documento: | SAP201507020415 |
Data de Entrada: | 04/22/2015 |
Recorrente: | A....................... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |