Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01170/05.7BELSB |
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Data do Acordão: | 12/04/2019 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | IRC DEDUTIBILIDADE DAS REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL CRITÉRIO BENEFÍCIO |
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Sumário: | Os seguros de vida e os seguros de complemento de reforma efectuados pelo sujeito passivo a favor da generalidade dos seus trabalhadores, ficando excluídos apenas aqueles cujo contrato de trabalho ainda não tenha perfeito um ano ou que não tenham ainda trabalhado durante todo um ano civil, respectivamente, num critério de atribuição do benefício objectivo e idêntico para todos os trabalhadores, não permitem à AT, ao abrigo do disposto no art. 38.º, n.º 4, alínea a), do CIRC, na versão aplicável à data e com o fundamento de que não é abrangida a totalidade dos trabalhadores, desconsiderar como custos fiscais as despesas suportadas (os prémios de seguro pagos) com essas realizações de utilidade social. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25265 |
Nº do Documento: | SA22019120401170/05 |
Data de Entrada: | 09/18/2019 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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