Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01170/05.7BELSB
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
DEDUTIBILIDADE DAS REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL
CRITÉRIO
BENEFÍCIO
Sumário:Os seguros de vida e os seguros de complemento de reforma efectuados pelo sujeito passivo a favor da generalidade dos seus trabalhadores, ficando excluídos apenas aqueles cujo contrato de trabalho ainda não tenha perfeito um ano ou que não tenham ainda trabalhado durante todo um ano civil, respectivamente, num critério de atribuição do benefício objectivo e idêntico para todos os trabalhadores, não permitem à AT, ao abrigo do disposto no art. 38.º, n.º 4, alínea a), do CIRC, na versão aplicável à data e com o fundamento de que não é abrangida a totalidade dos trabalhadores, desconsiderar como custos fiscais as despesas suportadas (os prémios de seguro pagos) com essas realizações de utilidade social.
Nº Convencional:JSTA000P25265
Nº do Documento:SA22019120401170/05
Data de Entrada:09/18/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: