Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01176/11 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | COIMA REVERSÃO OPOSIÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RESPONSABILIDADE DO GERENTE |
Sumário: | I - O Ministério Público tem legitimidade para suscitar outras questões de legalidade (para além das suscitadas pelas partes no processo) nos termos das suas competências legais (artsº 121º do Código de Procedimento e Processo Tributário, 51º do ETAF e 6º do EMP) e suscitar questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa, tal como pode promover o que tiver por conveniente, nomeadamente, promover a regularização da petição e sanação de irregularidades processuais, deduzir excepções, arguir nulidades e requerer a realização de diligências. II - O pensamento legislativo subjacente à alínea c) do artigo 148º do CPPT, introduzida pela Lei nº 3-B/2010 de 18 de Abril, é o de incluir na execução fiscal a responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a empresa foi condenada, pelo que se deve proceder a uma interpretação correctiva dessa alínea, de modo a que seja possível alcançar tal finalidade. III - Após o aditamento (pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4) da al. c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada. |
Nº Convencional: | JSTA00067948 |
Nº do Documento: | SA22012112101176 |
Data de Entrada: | 12/23/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 ART148 ART124 N2 B. CPC ART668 N1 D. ETAF ART51. RGIT01 ART8. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC N437/2011 DE 2011/01/23; AC TC N129/09 PROC649/08; AC STA PROC01147/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC01216/09 DE 2010/03/24; AC STA PROC0824/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0312/12 DE 2012/09/26 |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLII PAG300. |
Aditamento: | |