Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01176/11
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:COIMA
REVERSÃO
OPOSIÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Sumário: I - O Ministério Público tem legitimidade para suscitar outras questões de legalidade (para além das suscitadas pelas partes no processo) nos termos das suas competências legais (artsº 121º do Código de Procedimento e Processo Tributário, 51º do ETAF e 6º do EMP) e suscitar questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa, tal como pode promover o que tiver por conveniente, nomeadamente, promover a regularização da petição e sanação de irregularidades processuais, deduzir excepções, arguir nulidades e requerer a realização de diligências.
II - O pensamento legislativo subjacente à alínea c) do artigo 148º do CPPT, introduzida pela Lei nº 3-B/2010 de 18 de Abril, é o de incluir na execução fiscal a responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a empresa foi condenada, pelo que se deve proceder a uma interpretação correctiva dessa alínea, de modo a que seja possível alcançar tal finalidade.
III - Após o aditamento (pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4) da al. c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada.
Nº Convencional:JSTA00067948
Nº do Documento:SA22012112101176
Data de Entrada:12/23/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 ART148 ART124 N2 B.
CPC ART668 N1 D.
ETAF ART51.
RGIT01 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC TC N437/2011 DE 2011/01/23; AC TC N129/09 PROC649/08; AC STA PROC01147/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC01216/09 DE 2010/03/24; AC STA PROC0824/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0312/12 DE 2012/09/26
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLII PAG300.
Aditamento: