Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/11
Data do Acordão:05/02/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - A penhora, além de constituir uma garantia real da obrigação exequenda, na medida em que vincula o bem penhorado ao pagamento preferencial dessa obrigação, tem por efeito marcar a data de aferição da preferência dos créditos garantidos por privilégios creditórios, quando a sua eficácia esteja dependente de limites temporais.
II - O credor reclamante por penhora posterior nos mesmos bens em execução própria, além da garantia dessa penhora, pode invocar o privilégio creditório que se tornou operativo com essa penhora.
Nº Convencional:JSTA00067568
Nº do Documento:SA2201205020921
Data de Entrada:10/17/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A PREVIDÊNCIA PORTUGUESA - ASSOC MUTUALISTA, IPSS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT ART240 N1
CCIV ART744 N1 ART747 N1
CIMI ART122
CCIV ART733
CPPT ART179 N1
CCIV ART871 ART865 N3 ART822 N1 ART824
Referência a Doutrina:SALVADOR COSTA
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