Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01238/17 |
Data do Acordão: | 05/03/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
Sumário: | A liquidação adicional pressupõe anterior liquidação de imposto, oficiosa ou subsequente a declaração do contribuinte, que em si mesma contenha faltas ou erros que impliquem nova liquidação. Se a declaração de imposto sobre o rendimento faltou em absoluto a liquidação oficiosa que ocorre por esse facto não se consubstancia numa liquidação adicional. |
Nº Convencional: | JSTA000P23247 |
Nº do Documento: | SA22018050301238 |
Data de Entrada: | 11/07/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |