Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/09
Data do Acordão:12/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
COIMA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O erro na forma de processo, contemplado no artigo 199.º do Código de Processo Civil, consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo se tem de aferir pelo pedido formulado na acção.
II - Constituindo o objecto das reclamações, apresentadas ao abrigo do artigo 276.º do CPPT, os actos proferidos pelo órgão da execução fiscal, não existe qualquer desarmonia ou discrepância entre o meio processual utilizado e a pretensão formulada de invalidação desses actos, pelo que não pode falar-se em erro na forma de processo.
III - O facto de terem sido suscitadas, nessas reclamações, questões que não haviam sido colocadas ao órgão decisor, que por ele não foram apreciadas e que não constituem questões de conhecimento oficioso, leva ao não conhecimento dessas questões.
IV - É materialmente inconstitucional o artigo 8º do RGIT quando interpretado no sentido de que consagra ou autoriza uma responsabilização subsidiária que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra as pessoas nele indicadas, na medida em que a reversão implica e provoca, forçosamente, a transmissão da obrigação de cumprimento da sanção que constitui a dívida exequenda para os revertidos e tal envolve a violação do princípio constitucional da intransmissibilidade das penas e a violação dos direitos de audiência e de defesa consagrados no nº 10 do art. 32º da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00066191
Nº do Documento:SA22009121601074
Data de Entrada:10/30/2009
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART45 ART802 ART46.
RGIT01 ART8.
LGT98 ART103 N2 ART18 N3 ART22 ART23 N5 ART24.
CONST76 ART30 ART32 N2 N10.
CPPTRIB99 ART148 ART153 ART160 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC3981/02 DE 2002/12/12.; AC RE DE 1998/11/12 IN CJ ANO XXIII T5 PAG256.; AC RC DE 2000/03/14 IN BMJ N495 PAG 371.; AC RL DE 1995/01/19 IN CJ ANO XX T1 PAG95.; AC RP DE 1990/07/05 IN CJ ANO XV T4 PAG201.; AC STA PROC31/08 DE 2008/05/28.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC TC PROC649/08 DE 2009/03/12.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED PAG262.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG226.
MANUEL PIRES DIREITO FISCAL 1980 PAG325-327.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG272.
SÁ GOMES OS SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA IN CTF 196-198 PAG46.
ANA PAULA DOURADO SUBSTITUIÇÃO E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA IN CTF 391 PAG31.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED.
MENEZES LEITÃO A SUBSTITUIÇÃO E A RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIREITO PORTUGUÊS IN CTF 388.
LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG139.
RUY DE ALBUQUERQUE E OUTRO RESPONSABILIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA A IMPUTAÇÃO AOS GERENTES DOS DÉBITOS DAS EMPRESAS À PREVIDÊNCIA IN CTF 334-336.
ANTUNES VARELA IN RLJ 115 PAG245.
Aditamento: