Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0139/21.9BALSB
Data do Acordão:06/29/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I - A arguida nulidade do acórdão por oposição entre os fundamentos e a decisão, tem como escopo sancionar a contradição lógica entre um e outra: se o julgador, seguindo na fundamentação da decisão uma determinada linha de raciocínio que aponta para uma determinada conclusão, em vez de a extrair decide noutro sentido (oposto ou divergente), há que julgar verificada a oposição prevista na primeira parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC.
II - Não existe nulidade do acórdão por oposição entre os fundamentos e a decisão quando, como in casu, o raciocínio delineado só podia logicamente conduzir ao julgamento final alcançado.
III - Não há fundamento para qualificar o acórdão nulo nos termos previstos na segunda parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC se resulta claro e compreensível da leitura da decisão o pensamento do julgador e o sentido da decisão não comporta outros significados ou sentidos que não o que nele ficou exarado.
Nº Convencional:JSTA000P29670
Nº do Documento:SAP202206290139/12
Data de Entrada:11/10/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: