Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0709/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IRS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO OPÇÃO DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE |
Sumário: | O regime simplificado de tributação (art. 28º do CIRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada. Anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 53 A/2006, de 29/12, no nº 5 do art. 28º do CIRS, se o contribuinte optasse pelo regime de contabilidade organizada, não lhe era aplicável o regime simplificado, pois não se previa, então, qualquer período mínimo de permanência naquele regime geral. |
Nº Convencional: | JSTA000P14935 |
Nº do Documento: | SA2201211280709 |
Data de Entrada: | 06/25/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |