Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0535/17 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE CITAÇÃO RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO |
Sumário: | I - A nulidade da citação deve ser arguida perante o órgão de execução fiscal, com posterior reclamação judicial para o Tribunal, sendo caso disso, não constituindo fundamento de oposição à execução fiscal. II - A aplicabilidade da dilação prevista no n.º 3 do artigo 252.º-A do CPC (correspondente ao actual n.º 3 do artigo 245.º do CPC) pressupõe que o réu haja sido citado para a causa no estrangeiro, não bastando para tal a prova da sua residência no estrangeiro. |
Nº Convencional: | JSTA00070616 |
Nº do Documento: | SA2201803220535 |
Data de Entrada: | 05/10/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART191 N3 ART192. CPC96 ART233 N1 B ART252-A N3. CPC13 ART225 N2 B ART239 ART245 N3. |
Aditamento: | |