Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/17
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TEMPESTIVIDADE
CITAÇÃO
RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Sumário:I - A nulidade da citação deve ser arguida perante o órgão de execução fiscal, com posterior reclamação judicial para o Tribunal, sendo caso disso, não constituindo fundamento de oposição à execução fiscal.
II - A aplicabilidade da dilação prevista no n.º 3 do artigo 252.º-A do CPC (correspondente ao actual n.º 3 do artigo 245.º do CPC) pressupõe que o réu haja sido citado para a causa no estrangeiro, não bastando para tal a prova da sua residência no estrangeiro.
Nº Convencional:JSTA00070616
Nº do Documento:SA2201803220535
Data de Entrada:05/10/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART191 N3 ART192.
CPC96 ART233 N1 B ART252-A N3.
CPC13 ART225 N2 B ART239 ART245 N3.
Aditamento: