Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/13.4BEVIS 0444/18
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - A SGPS tem como único objecto contratual a gestão de participações sociais noutras sociedades, sendo essa uma forma indirecta de exercício de actividades económicas, e as actividades complementares que legalmente são autorizadas a desenvolver no âmbito da prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas ou do seu financiamento não consubstancia uma actividade económica.
II - O artigo 43.º do EBF foi criado com o objectivo de dar um estímulo às empresas para se localizarem no interior do país e aí desenvolverem actividades produtivas, geradoras de riqueza e emprego, que pudessem contribuir para a fixação das pessoas.
III - Quer o teor literal, quer o elemento histórico da interpretação jurídica mostram que o benefício fiscal consagrado no artigo 43.º do EBF não abrange no seu âmbito subjectivo de aplicação as SGPS, o que é refirmado, quer pela finalidade que aquele benefício fiscal visa alcançar (elemento teleológico), quer pela circunstância de em 2009 existirem outros benefícios fiscais no EBF especificamente aplicáveis às SGPS (elemento sistemático).
Nº Convencional:JSTA000P25998
Nº do Documento:SA2202006030401/13
Data de Entrada:05/03/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: