Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 012/21.0BELSB |
Data do Acordão: | 01/13/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter feito uma correcta interpretação e aplicação da Lei do Asilo, atento os factos provados [com especial relevância para as declarações da requerente de asilo], estando a decisão fundamentada através de um discurso consistente, coerente e plausível. |
Nº Convencional: | JSTA000P28799 |
Nº do Documento: | SA120220113012/21 |
Data de Entrada: | 12/21/2021 |
Recorrente: | A………… |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |