Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02762/17.7BELSB |
Data do Acordão: | 05/16/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – Não deve erigir-se a “urgência” como pressuposto autónomo das intimações para protecção de direitos, liberdades e garantias, e, muito menos, como pressuposto capaz de, per se, afastar a aplicação desta via processual. II – A apreciação da urgência da tutela judicial limitada a uma visão puramente cronológica dos factos afigura-se demasiado redutora. |
Nº Convencional: | JSTA000P24555 |
Nº do Documento: | SA12019051602762/17 |
Data de Entrada: | 04/12/2019 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |