Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02762/17.7BELSB
Data do Acordão:05/16/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRESSUPOSTOS
Sumário:INão deve erigir-se a “urgência” como pressuposto autónomo das intimações para protecção de direitos, liberdades e garantias, e, muito menos, como pressuposto capaz de, per se, afastar a aplicação desta via processual.
II A apreciação da urgência da tutela judicial limitada a uma visão puramente cronológica dos factos afigura-se demasiado redutora.
Nº Convencional:JSTA000P24555
Nº do Documento:SA12019051602762/17
Data de Entrada:04/12/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: