Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0825/14 |
Data do Acordão: | 09/24/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TABELA IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO HABITAÇÃO |
Sumário: | Porque o legislador não definiu o conceito de prédios (urbanos) com afectação habitacional, e porque resulta do art. 6.º do CIMI, subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral, uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P17945 |
Nº do Documento: | SA2201409240825 |
Data de Entrada: | 07/03/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |