Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0244/11.0BELRS |
Data do Acordão: | 02/20/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS MAIS VALIAS VENDA DE ACÇÕES EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
Sumário: | I - O art.° 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II - A contagem deste prazo de 12 meses deve ser efectuada de acordo com o regime do Código Civil (art. 279° al. c)), na ausência de norma específica constante do CIRS ou de outro diploma de natureza tributária, subsidiariamente aplicável. III – A aplicação das regras hermenêuticas adequadas não pode ser impedida pela circunstância do quadro 4 do anexo G1 declaração modelo 3 (mais-valias não tributadas) não contemplar em campos próprios a indicação dos dias de aquisição e de alienação dos títulos, pois decorre das regras e princípios gerais, designadamente sobre a hierarquia das normas jurídicas, que têm de ser os “formulários” aprovados para cumprimento das obrigações declarativas dos sujeitos passivos que se têm de adequar à lei e não a interpretação das leis que se tem de adequar aos “formulários”. |
Nº Convencional: | JSTA000P24246 |
Nº do Documento: | SA2201902200244/11 |
Data de Entrada: | 12/14/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |