Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0366/13.2BEAVR |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA LISTA DE PROMOÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório da sentença que condenou o MAI a refazer uma lista de promoção, aprovada na GNR e onde o autor e recorrente figurara como preterido, porque o recurso apenas se funda numa questão de inconstitucionalidade – o exacto ponto em que as instâncias mutuamente divergiram – e os problemas desse género não constituem um objecto próprio dos recursos de revista. |
Nº Convencional: | JSTA000P26816 |
Nº do Documento: | SA1202011190366/13 |
Data de Entrada: | 11/09/2020 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |