Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01404/13
Data do Acordão:03/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Apenas a “absoluta” falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, insuficiente, incongruente ou contraditória é geradora de nulidade da decisão, sendo que estes outros vícios poderão afectar o seu valor doutrinal, sujeitando-a ao risco de ser revogada no recurso, mas não determinam a respectiva nulidade.
II - A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P17229
Nº do Documento:SA22014031201404
Data de Entrada:09/12/2013
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: