Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 085/04.0BEPRT 01455/13 |
Data do Acordão: | 05/22/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | MERCADORIA COMUNITÁRIA INTRODUÇÃO EM LIVRE PRÁTICA |
Sumário: | Não beneficiam do estatuto de mercadorias comunitárias aquelas, relativamente às quais, como as constantes dos presentes autos, não foi feita prova pela recorrente de que foram sujeitas aos procedimentos de introdução em livre prática no território aduaneiro da União. |
Nº Convencional: | JSTA000P24574 |
Nº do Documento: | SA220190522085/04 |
Data de Entrada: | 03/20/2017 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |