Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:085/04.0BEPRT 01455/13
Data do Acordão:05/22/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:MERCADORIA COMUNITÁRIA
INTRODUÇÃO EM LIVRE PRÁTICA
Sumário:Não beneficiam do estatuto de mercadorias comunitárias aquelas, relativamente às quais, como as constantes dos presentes autos, não foi feita prova pela recorrente de que foram sujeitas aos procedimentos de introdução em livre prática no território aduaneiro da União.
Nº Convencional:JSTA000P24574
Nº do Documento:SA220190522085/04
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: