Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01538/13 |
Data do Acordão: | 05/03/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo judicial tributário ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado. II - Se na causa prejudicial se impugnam, além do mais, correcções efectuadas aos prejuízos fiscais e na dependente se efectua o reporte dos mesmos verifica-se entre as causas o nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P21788 |
Nº do Documento: | SA22017050301538 |
Data de Entrada: | 10/07/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |