Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01472/14 |
Data do Acordão: | 04/09/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PREÇO ANORMALMENTE BAIXO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL DIREITO COMUNITÁRIO |
Sumário: | Suscitando-se fundadas dúvidas acerca do sentido das normas insertas nos arts. 57.º, n.º 1, al. d), 70.º, 71.º e 132.º, n.º 2, todos do CCP, na sua interpretação em conformidade com a Diretiva 2004/18/CE, nomeadamente, o seu art. 55.º, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais. |
Nº Convencional: | JSTA000P18832 |
Nº do Documento: | SA12015040901472 |
Data de Entrada: | 01/09/2015 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR |
Recorrido 1: | A.... , S.A. E B....., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |