Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01187/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RGIT
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Embora o valor da causa fixado em 1.ª instância não exceda o valor da alçada, pode admitir-se o recurso de decisão proferida em 1.ª instância com fundamento em oposição do decidido com Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 5 do artigo 280.º do CPPT).
II - O meio processual próprio para sindicar a verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária ou para a discussão da legalidade da dívida exequenda, quando a lei não reconheça outro, é a oposição à execução fiscal, e não a reclamação da decisão do órgão de execução fiscal.
III - Tendo o órgão de execução, no acto reclamado, aplicado normas alegadamente inconstitucionais, a reclamação do acto do órgão de execução é meio processual adequado para sindicar tal aplicação, e bem assim para suscitar outros vícios formais próprios do acto reclamado.
IV - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00068024
Nº do Documento:SA22013010901187
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:A...... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - RECL JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N4 N5
RGIT01 ART8
CCIV66 ART8 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0174/09 DE 2009/12/16; AC TC N561/2011 PROC506/09
Aditamento: