Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01187/12 |
Data do Acordão: | 01/09/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ERRO NA FORMA DE PROCESSO RGIT INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Embora o valor da causa fixado em 1.ª instância não exceda o valor da alçada, pode admitir-se o recurso de decisão proferida em 1.ª instância com fundamento em oposição do decidido com Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 5 do artigo 280.º do CPPT). II - O meio processual próprio para sindicar a verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária ou para a discussão da legalidade da dívida exequenda, quando a lei não reconheça outro, é a oposição à execução fiscal, e não a reclamação da decisão do órgão de execução fiscal. III - Tendo o órgão de execução, no acto reclamado, aplicado normas alegadamente inconstitucionais, a reclamação do acto do órgão de execução é meio processual adequado para sindicar tal aplicação, e bem assim para suscitar outros vícios formais próprios do acto reclamado. IV - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT. |
Nº Convencional: | JSTA00068024 |
Nº do Documento: | SA22013010901187 |
Data de Entrada: | 11/05/2012 |
Recorrente: | A...... E OUTRA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - RECL JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N4 N5 RGIT01 ART8 CCIV66 ART8 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0174/09 DE 2009/12/16; AC TC N561/2011 PROC506/09 |
Aditamento: | |