Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA VENDA
NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO
Sumário:I - O executado deve ser notificado do despacho que designa a venda por negociação particular em processo de execução fiscal na sequência da frustração da venda por propostas em carta fechada (art. 886.º-A do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), constituindo nulidade processual (art. 201.º, n.º 1, do CPC) a omissão dessa notificação, nulidade esta que determina a anulação de todos os actos praticados posteriores ao despacho que designou a modalidade de venda, neles se incluindo a própria venda executiva (art. 909.º, n.º 1, alínea c), do CPC, aplicável ex vi da alínea c) do art. 257.º do CPPT).
II - Não pode considerar-se que tenha sido omitida a notificação desse despacho ao executado se o órgão de execução fiscal, em face da devolução da carta registada que lhe remeteu para o efeito, não observou o disposto no n.º 5 do art. 39.º do CPPT, uma vez que o regime deste artigo é aplicável às notificações efectuadas nos procedimentos tributários e não nos processos judiciais tributários.
III - No caso de devolução daquela carta, e não tendo o executado constituído mandatário judicial, há que considerar a notificação feita por força do disposto no art. 254.º, n.ºs 1, 3 e 4, aplicável ex vi do n.º 1 do art. 255.º, ambos do CPC.
Nº Convencional:JSTA00067688
Nº do Documento:SA2201206200161
Data de Entrada:02/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART886-A ART201 ART909 N1 C
CPPTRIB99 ART252 ART248 ART39 N5 ART257 N1 ART10 N1 F ART151 ART276 ART36 ART37 N1 ART38 ART39 ART2 E
CPC96 ART253 ART260 ART255 N1 ART254 N1 N3 N4 ART255 ART3 N2
DL 38/2003 DE 2003/03/08
L 15/2001 DE 2001/06/05
LGT98 ART103 N1 N2
CONST76 ART20 N1 ART267 N5 ART110 A ART111 ART202
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1951/03 DE 2003/12/17; AC STA PROC26/07 DE 2007/03/27; AC STA PROC662/07 DE 2007/11/28; AC STA PROC686/09 DE 2009/11/04; AC STA PROC117/07 DE 2008/04/30; AC STA PROC222/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC805/08 DE 2009/04/02; AC STA PROC146/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC431/09 DE 2009/07/08; AC STA PROC188/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC244/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC353/11 DE 2011/06/22; AC STA PROC130/09 DE 2009/04/15; AC STA PROC1116/08 DE 2009/02/25; AC STA PROC62/07 DE 2007/02/28; AC STA PROC896/09 DE 2009/11/04
Referência a Doutrina:LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED IV PAG111/12
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL I PAG403
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL II PAG486
FREITAS DA ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG265
Aditamento: