Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01713/13
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância recorre-se em princípio para o TCA.
II – O recurso “per saltum” para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo dessas decisões só é possível se o recurso versar exclusivamente matéria de direito.
III – Questionando-se no recurso a qualificação do acto administrativo impugnado para efeitos de aferir da excepção da caducidade do direito de liquidar e importando para tal conhecimento efectuar julgamento sobre questão ou questões de facto o recurso não versa exclusivamente matéria de direito e a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o apreciar sendo competente para tal o Tribunal Central Administrativo do Norte.
Nº Convencional:JSTA000P17806
Nº do Documento:SA22014070901713
Data de Entrada:11/05/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: