Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0877/13
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
Sumário:Impugnando o contribuinte as liquidações de IMI, não com fundamento em erro na avaliação, mas com fundamento noutros vícios, nomeadamente na ilegalidade da decisão que ordenou a avaliação, é admissível como meio processual adequado para obter a anulação de tais liquidações a impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00068489
Nº do Documento:SA2201312040877
Data de Entrada:05/17/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI03 ART77.
CPPTRIB99 ART134 ART54.
Aditamento: