Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0877/13 |
Data do Acordão: | 12/04/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO |
Sumário: | Impugnando o contribuinte as liquidações de IMI, não com fundamento em erro na avaliação, mas com fundamento noutros vícios, nomeadamente na ilegalidade da decisão que ordenou a avaliação, é admissível como meio processual adequado para obter a anulação de tais liquidações a impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA00068489 |
Nº do Documento: | SA2201312040877 |
Data de Entrada: | 05/17/2013 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMI |
Legislação Nacional: | CIMI03 ART77. CPPTRIB99 ART134 ART54. |
Aditamento: | |