Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0365/20.8BEBRG
Data do Acordão:11/04/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
NULIDADE
Sumário:I - Arguida a prescrição da dívida exequenda pela executada por reversão perante o órgão de execução fiscal e decidindo este que o prazo prescricional não está esgotado porque foi interrompido pela citação edital da requerente, compete àquele órgão demonstrar a regularidade da citação.
II - Se a citação padece de nulidade, o efeito interruptivo que lhe é atribuído pelo artigo 49.º, n.º 1 da LGT, não opera.
III - O requerimento apresentado pela executada a pedir a declaração de prescrição, sendo a sua primeira intervenção no processo de execução fiscal, não sana a nulidade da citação.
Nº Convencional:JSTA000P26677
Nº do Documento:SA2202011040365/20
Data de Entrada:10/14/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: