Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE
ANULABILIDADE
LEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Nos termos do disposto no nº 3 do art. 97º da LGT deverá ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”, estabelecendo, igualmente, o nº 4 do art. 98º do CPPT que “em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei”.
A convolação é admitida desde que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para o qual a petição inicial for adequada.
II - Reconduz-se à invocação de uma ilegalidade concreta da dívida exequenda a alegação de que o custo de determinadas certidões não poderia ter sido calculado nos termos do n° 4 do art. 20° do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n° 194/2003 de 23/8) porquanto tal disposição legal não vigorava para aquelas certidões, as quais estavam sujeitas aos preços fixados no Despacho n° 8617/2002 (2ª Série) do Ministro das Finanças, publicado no DR, II Série, n° 99 de 29/4/2002. Ou seja, trata-se de alegação que envolve mera anulabilidade, pelo que a respectiva impugnação teria que ser apresentada no prazo previsto no art. 102º, nº 1 do CPPT, não sendo aplicável o disposto no nº 3 deste normativo.
Nº Convencional:JSTA00067601
Nº do Documento:SA2201205160275
Data de Entrada:03/15/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N4 ART744 N1 N5
CPPTRIB99 ART2 D ART98 N4 ART102 N3 ART204 N1 ART209 N1 B
CONST76 ART19 ART62 ART2
LGT98 ART2 C
CPA91 ART124 ART133 ART135
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/25; AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16; AC STA PROC67606 DE 2006/10/11; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28; AC STA PROC1754/02 DE 2003/03/26
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VOLI PAG247.
VIEIRA DE ANDRADE - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG87.
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG330-331.
ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG379.
Aditamento: