Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0275/12 |
Data do Acordão: | 05/16/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE NULIDADE ANULABILIDADE LEGALIDADE CONCRETA |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no nº 3 do art. 97º da LGT deverá ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”, estabelecendo, igualmente, o nº 4 do art. 98º do CPPT que “em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei”. A convolação é admitida desde que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para o qual a petição inicial for adequada. II - Reconduz-se à invocação de uma ilegalidade concreta da dívida exequenda a alegação de que o custo de determinadas certidões não poderia ter sido calculado nos termos do n° 4 do art. 20° do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n° 194/2003 de 23/8) porquanto tal disposição legal não vigorava para aquelas certidões, as quais estavam sujeitas aos preços fixados no Despacho n° 8617/2002 (2ª Série) do Ministro das Finanças, publicado no DR, II Série, n° 99 de 29/4/2002. Ou seja, trata-se de alegação que envolve mera anulabilidade, pelo que a respectiva impugnação teria que ser apresentada no prazo previsto no art. 102º, nº 1 do CPPT, não sendo aplicável o disposto no nº 3 deste normativo. |
Nº Convencional: | JSTA00067601 |
Nº do Documento: | SA2201205160275 |
Data de Entrada: | 03/15/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N4 ART744 N1 N5 CPPTRIB99 ART2 D ART98 N4 ART102 N3 ART204 N1 ART209 N1 B CONST76 ART19 ART62 ART2 LGT98 ART2 C CPA91 ART124 ART133 ART135 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/25; AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16; AC STA PROC67606 DE 2006/10/11; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28; AC STA PROC1754/02 DE 2003/03/26 |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VOLI PAG247. VIEIRA DE ANDRADE - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG87. JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG330-331. ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG379. |
Aditamento: | |