Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/16
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:LEI DO ORÇAMENTO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PERÍODO PROBATÓRIO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Decorre do nº 1 do art. 20º da LOE 2012 que este manteve em vigor, o art. 24º, nºs 1 a 7 e 16 da Lei nº 55-A/2010, sendo que estes preceitos não permitiam que se procedesse à alteração da remuneração dos oficiais de justiça pela conclusão do período probatório com aproveitamento.
II - As restrições orçamentais impostas no nº 1 do artigo 24º da LOE 2011 determinavam a suspensão dos efeitos do art. 45º, nº 1 do EFJ e impediam as nomeações definitivas em causa nos autos, porque estas implicavam valorizações remuneratórias.
III – O nº 9 do art. 20º da LOE 2012 não tem a natureza interpretativa que lhe foi atribuída, no sentido de não ser aplicável a situações como a aqui em causa as restrições do art. 24º da LOE 2011, nada na letra desta norma sugerindo que esta vise estabelecer efeitos retroactivos à situação que contempla.
IV - Face às regras que presidem ao Orçamento de Estado este tem carácter anual (cfr. arts. 105º, nºs 2 e 4 e 106º, nº 1 da CRP), e uma vez que a LOE 2012 manteve as restrições constantes do anterior Orçamento de Estado aquela norma apenas pode ser aplicada no Orçamento que expressamente a contempla e não ser reportada retroactivamente ao ano anterior.
V - A passagem à situação de nomeação definitiva, com todas as consequências que lhe são próprias, designadamente de natureza salarial, não resulta automaticamente do fim temporal do período probatório, antes pressupondo a emissão de uma decisão de nomeação definitiva, que avalie os respectivos pressupostos, não se confundindo, nem se limitando a confirmar a nomeação provisória.
VI - Enquanto não foram nomeados e investidos definitivamente, os oficiais de justiça em período probatório estavam em situação jurídica diferente dos funcionários já providos definitivamente.
Nº Convencional:JSTA00069850
Nº do Documento:SA1201610130210
Data de Entrada:04/12/2016
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:L 55-A/2010 ART24 N1 N2 N7 N16.
L 64-B/2011 ART20 N1 N9.
EFJ99 ART45.
CONST76 ART105 N2 N4 ART106 N1.
CPA91 ART127 N1 ART128 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TCPLENÁRIO PROC398/11.; AC TC PROC3/2010.; AC TC PROC260/2010.; AC TC PROC302/2013.; AC TC PROC12/2012.; AC TC PROC771/2013.
Aditamento: