Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03108/12.6BELSB-A |
Data do Acordão: | 02/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO DE DIREITO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão que decidiu através de discurso jurídico plausível que o prazo da prescrição do direito à indemnização previsto no art. 498º, 1 do CC começa a correr a partir da data do conhecimento desse direito e que esse conhecimento, num caso de erro de diagnóstico se conta a partir do conhecimento do diagnóstico certo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24214 |
Nº do Documento: | SA12019021103108/12 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |