Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023345
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
INCIDENTE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Com o pedido de suspensão do processo de execução fiscal por ter sido requerida a falência do executado gera-se um incidente, para efeitos do preceituado no art. 237 n. 2 do C.P.T., pelo que cabe ao tribunal tributário apreciar tal pretensão.
II - A possibilidade de suspensão da execução, por ter sido requerido processo especial de recuperação de empresa ou de falência do executado, prevista no art. 870 do Código de Processo Civil, não é aplicável ao processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00052033
Nº do Documento:SA219990708023345
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE 1998/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART43 G ART237 N2 ART108 N3 ART264 N1.
CPC67 ART870.
CONST97 ART202.
Referência a Doutrina:JOSÉ ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG563.