Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/11
Data do Acordão:05/04/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO
VENDA
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - A anulação da venda nos termos deste art. 201° do CPC depende, quer da ocorrência, relativamente ao acto de venda ou aos actos preparatórios a ela respeitantes, de qualquer omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, quer da circunstância de a irregularidade verificada poder ter influência na venda (nºs. 1 e 2 do artigo referido).
II - Arguindo-se nulidade processual substanciada em alegada omissão de acto que a lei impõe e que, a verificar-se, pode acarretar a consequente anulação da venda efectuada, tal nulidade processual (art. 201º do CPC, ex vi do disposto na al. c) do nº 1 do art. 257º do CPPT e na al. c) do nº 1 do art. 909º do CPC) é invocável perante o órgão da execução fiscal, cabendo da respectiva decisão deste, reclamação nos termos do disposto nos arts. 276º e sgts. do CPPT e no prazo aí também previsto.
Nº Convencional:JSTA00066944
Nº do Documento:SA2201105040282
Data de Entrada:03/24/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4.
ART151 N1 ART257 N1 C ART276 ART279 N1 B.
CPC96 ART201 ART288 N1 B ART909 N1 C.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC431/09 DE 2009/07/08.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG588.
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