Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0311/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
TAXA
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário: I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso previsto nos arts. 30.º, n.º 1, alínea b) e b') do ETAF de 1984, e 284.º do CPPT, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito.
II – Não existe oposição de julgados entre um acórdão em que foi relevante para a ponderação da violação do princípio da proporcionalidade por uma taxa por ocupação do subsolo municipal a existência do entendimento de um determinado município de que era necessário limitar a procura de utilização do subsolo com produtos perigosos e outro acórdão em que não se demonstrou existir um idêntico entendimento, de outro município, sobre uma política de restrição da procura da utilização do domínio público municipal.
Nº Convencional:JSTA00066045
Nº do Documento:SAP200910280311
Data de Entrada:03/19/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/11/06 - AC TCA SUL PROC741/98 DE 2005/04/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A A' A'' ART24 N1 B B' ART30 B B'.
CPC96 ART763 N1 N4 ART766 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC19426 DE 1996/06/19.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26. ; AC STAPLENO PROC19806 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19.
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