Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0672/18 |
Data do Acordão: | 07/12/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL RESTRIÇÃO OBJECTO CONCURSO ALVARÁ |
Sumário: | Não é de admitir a revista em que a recorrente – cuja proposta fora graduada em 2.º lugar num procedimento pré-contratual – pugna pela exclusão da proposta vencedora por falta de um determinado alvará se este respeitava a serviços que, embora inicialmente incluídos no objecto do concurso, vieram a ser dele excluídos por já estarem a ser prestados por outra entidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P23547 |
Nº do Documento: | SA1201807120672 |
Data de Entrada: | 05/03/2018 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DO AVE E DO CÁVADO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |