Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0827/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, apenas se verifica quando o juiz conheça de questões, ou de matéria de facto, que as partes não carrearam para os autos, nem se tratem de questões de conhecimento oficioso.
II – Tendo o juiz emitido pronuncia expressa quanto à exiguidade da matéria de facto alegada, e tendo concluído que ainda assim a mesma era suficiente para conhecer das questões identificadas na sentença recorrida, apenas se poderá assacar a tal decisão erro de julgamento e não já nulidade por excesso de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P18596
Nº do Documento:SA2201502120827
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...... E FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: