Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0827/14 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
Sumário: | I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, apenas se verifica quando o juiz conheça de questões, ou de matéria de facto, que as partes não carrearam para os autos, nem se tratem de questões de conhecimento oficioso. II – Tendo o juiz emitido pronuncia expressa quanto à exiguidade da matéria de facto alegada, e tendo concluído que ainda assim a mesma era suficiente para conhecer das questões identificadas na sentença recorrida, apenas se poderá assacar a tal decisão erro de julgamento e não já nulidade por excesso de pronúncia. |
Nº Convencional: | JSTA000P18596 |
Nº do Documento: | SA2201502120827 |
Data de Entrada: | 07/03/2014 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A...... E FAZENDA PÚBLICA |
Aditamento: | |