Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/18.3BELSB
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ELEITOS LOCAIS
REGIME DE TEMPO PARCIAL
PENSÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I – O art.º 10.º, da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, na redacção resultante da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, deve ser interpretado no sentido que, para efeitos de aplicação da lei, se consideram titulares de cargos políticos aqueles que aí estão enumerados, bem como os que são indicados na al. a) do n.º 2 do art.º 9.º e que não constam desse elenco.
II – Tendo o legislador especificado que abrangidos pela Lei n.º 52-A/2005 eram os “eleitos locais em regime de tempo inteiro”, afastou, “a contrario”, qualquer outra categoria de eleitos locais, não se podendo estender o sentido da norma de forma a abarcar os eleitos locais em regime de meio tempo, apesar de estes também serem titulares de cargos políticos remunerados.
III – Assim, os limites à cumulação constantes do n.º 1 do referido art.º 9.º não são aplicáveis aos vereadores das câmaras municipais que exercem funções em regime de meio tempo.
Nº Convencional:JSTA000P24329
Nº do Documento:SA12019031301074/18
Data de Entrada:02/04/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DA APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: