Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01074/18.3BELSB |
Data do Acordão: | 03/13/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | ELEITOS LOCAIS REGIME DE TEMPO PARCIAL PENSÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Sumário: | I – O art.º 10.º, da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, na redacção resultante da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, deve ser interpretado no sentido que, para efeitos de aplicação da lei, se consideram titulares de cargos políticos aqueles que aí estão enumerados, bem como os que são indicados na al. a) do n.º 2 do art.º 9.º e que não constam desse elenco. II – Tendo o legislador especificado que abrangidos pela Lei n.º 52-A/2005 eram os “eleitos locais em regime de tempo inteiro”, afastou, “a contrario”, qualquer outra categoria de eleitos locais, não se podendo estender o sentido da norma de forma a abarcar os eleitos locais em regime de meio tempo, apesar de estes também serem titulares de cargos políticos remunerados. III – Assim, os limites à cumulação constantes do n.º 1 do referido art.º 9.º não são aplicáveis aos vereadores das câmaras municipais que exercem funções em regime de meio tempo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24329 |
Nº do Documento: | SA12019031301074/18 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DA APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |