Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0211/10 |
Data do Acordão: | 05/26/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INCENTIVOS FISCAIS |
Sumário: | I - A concessão de incentivos fiscais (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/80 de 19/6) tem como contrapartida, caso se constate o não cumprimento dos objectivos ou condições a que está subordinada a concessão, a obrigação de pagamento das importâncias fiscais não arrecadadas, acrescidas do juro compensatório de 12% ao ano, obrigação esta que não se confunde nem coincide com as obrigações tributárias que lhe estão subjacentes. II - Assim, o prazo de prescrição da dívida em causa conta-se, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, do prazo de 30 dias após a notificação do despacho que determinou a caducidade dos incentivos, pois que o facto gerador do dever de os restituir é a constatação do não cumprimento das condições que motivaram a sua concessão e, os termos do n.º 1 do artigo 306.º do Código Civil, o prazo de prescrição só começa a correr quando o direito puder ser exercido. |
Nº Convencional: | JSTA00066453 |
Nº do Documento: | SA2201005260211 |
Data de Entrada: | 03/18/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2009/05/12 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34 N1 ART83. LGT98 ART48 N1 ART49 N1. CCIV66 ART8 N3 ART9 N1 ART297 N1 ART306. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N3. CIRC88 ART80. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC617/07 DE 2007/12/19.; AC STA PROC8/08 DE 2008/04/23. |
Aditamento: | |