Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0211/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
INCENTIVOS FISCAIS
Sumário:I - A concessão de incentivos fiscais (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/80 de 19/6) tem como contrapartida, caso se constate o não cumprimento dos objectivos ou condições a que está subordinada a concessão, a obrigação de pagamento das importâncias fiscais não arrecadadas, acrescidas do juro compensatório de 12% ao ano, obrigação esta que não se confunde nem coincide com as obrigações tributárias que lhe estão subjacentes.
II - Assim, o prazo de prescrição da dívida em causa conta-se, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, do prazo de 30 dias após a notificação do despacho que determinou a caducidade dos incentivos, pois que o facto gerador do dever de os restituir é a constatação do não cumprimento das condições que motivaram a sua concessão e, os termos do n.º 1 do artigo 306.º do Código Civil, o prazo de prescrição só começa a correr quando o direito puder ser exercido.
Nº Convencional:JSTA00066453
Nº do Documento:SA2201005260211
Data de Entrada:03/18/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2009/05/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34 N1 ART83.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART9 N1 ART297 N1 ART306.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N3.
CIRC88 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC617/07 DE 2007/12/19.; AC STA PROC8/08 DE 2008/04/23.
Aditamento: