Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/14
Data do Acordão:03/19/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O operar aplicação do mecanismo previsto no art. 121.º do CPTA está sujeito à verificação de dois requisitos fundamentais: «primo», um requisito que manda atender à natureza das questões colocadas e à gravidade dos interesses envolvidos de modo a poder-se concluir que a situação não se compadece com a adoção de uma simples providência cautelar e que antes exige ou reclama uma “manifesta urgência na resolução definitiva do caso”; «secundo», um requisito que impõe que após contraditório, com a audição das partes e posições pelas mesmas manifestadas, o tribunal se sinta em condições de decidir a questão de fundo por dispor de “todos os elementos necessários para o efeito”.
II - Tal juízo impõe uma interpretação e aplicação rigorosa, exigindo-se um especial cuidado e prudência no lançar mão do mecanismo previsto no referido normativo, dado se tratar de meio de uso excecional que só encontrará justificação em situações de urgência qualificada.
III - Não se verificam os pressupostos de aplicação do art. 121.º do CPTA se na situação em presença, atendendo à natureza das questões e gravidade dos interesses envolvidos, não ocorra urgência manifesta na resolução definitiva do litígio e se não se evidencia que as questões/fundamentos pretensivos que se mostram em discussão se revelem como simples e de solução incontroversa, nem se descortina que os autos, no momento em que se procedeu à antecipação do juízo da causa, contivessem todos os elementos necessários para a emissão daquele juízo de mérito.
Nº Convencional:JSTA00069123
Nº do Documento:SAP20150319037
Data de Entrada:09/24/2014
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:A............
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART121 N1 ART132 N7 ART120.
CPC13 ART277 E ART130.
ETAF02 ART61 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0457/10 DE 2010/09/28.; AC STAPLENO PROC0598/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC01164/14 DE 2014/12/02.
Jurisprudência Estrangeira:
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 3ED PAG821-822.
AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG495.
Aditamento: