Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/13
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, a partir da dissolução da sociedade o sócio gerente passou a ser solidariamente responsável pelas dívidas da sociedade, mas não podendo as mesmas lhe ser exigidas, porque o seu nome não figura no título executivo.
Nº Convencional:JSTA000P16371
Nº do Documento:SA2201310090456
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: