Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0278/13 |
Data do Acordão: | 05/22/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE DECISÃO REJEIÇÃO ACUSAÇÃO |
Sumário: | Verificada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, a nulidade decorrente da falta de descrição dos factos [cfr. arts. 79.º, n.º 1, alínea b), e 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT], não há lugar à rejeição da acusação (apenas permitida nos casos de intempestividade e de falta de observância dos requisitos de forma), mas, ao invés à anulação da decisão administrativa e remessa dos autos à entidade administrativa (para, querendo, sanar a nulidade e renovar o acto sancionatório). |
Nº Convencional: | JSTA000P15788 |
Nº do Documento: | SA2201305220278 |
Data de Entrada: | 02/21/2013 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... LDA E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |