Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO
MEIOS DE PROVA
Sumário:I – De acordo com o artº 10º, nº 1, alínea b) DL nº 88/94, de 2 de abril, a prova da não residência dos investidores deveria ser efectuada mediante certificados de residência em país estrangeiro, emitido pelas respetivas autoridades fiscais, válido por cada ano civil.
II – As alterações efectuadas na citada norma pela Lei nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro de 2001, alargando embora o leque dos documentos idóneos para esse efeito, ao afastar outros como passaporte, bilhete de identidade ou autorização de trabalho ou permanência temporários, denunciam a intenção do legislador de estabelecer meios de prova específicos, e não quaisquer outros.
III – A Lei nº 109-B/2001, não tem carácter interpretativo, limitando-se a conferir eficácia retroactiva às alterações efectuadas no citado artº 10º relativamente ao ano de 2001, pelo que, relativamente aos anos de 1996 e 1997, o único meio de prova previsto na lei para o efeito em causa nos autos era o certificado de residência em país estrangeiro, emitido pelas respetivas autoridades fiscais, válido por cada ano civil.
Nº Convencional:JSTA00067770
Nº do Documento:SA2201209120595
Data de Entrada:05/28/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N1
DL 88/94 DE 1994/04/02 ART10 N1 B ART1 N1
L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART45 N9 N12
Aditamento: