Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/11.7BEALM 01033/16
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:SEGUNDA AVALIAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO
Sumário:I - A administração tributária só tem que inserir na fundamentação do ato os elementos de qualidade e conforto que constam das tabelas a que alude o n.º 1 do artigo 43.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e que concorreram para a determinação do valor patrimonial dos imóveis;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação a falta de indicação no ato de avaliação dos elementos de qualidade e conforto que não foram ali relevados.
III - O ato de avaliação que considere entre os elementos minorativos da qualidade e conforto o «estado deficiente de conservação» deve também indicar os parâmetros considerados, dentre os mencionados no anexo II da Portaria n.º 982/2004, de 4 de agosto;
IV - Mas não deixa de fazer tal indicação o ato de avaliação que menciona «cobertura» no descritivo subsequente ao «estado deficiente de conservação», seguido da indicação do coeficiente respetivo.
Nº Convencional:JSTA000P25376
Nº do Documento:SA220200108092/11
Data de Entrada:01/26/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: