Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01602/15
Data do Acordão:07/06/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUBILAÇÃO
APOSENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO AO TRABALHO
Sumário:I - A Magistrada do Ministério Público [MP] que, no ano de 2015, se aposentou por ter atingido o limite de idade, contando apenas 37 anos, 04 meses e 26 dias de tempo de serviço, não reúne o requisito relativo ao tempo de serviço mínimo exigido no anexo II a que se refere o n.º 1 do art. 148.º do Estatuto do MP [na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 9/2011, de 12.04], e que, para aquele ano, era de 38 anos e 06 meses.
II - Tal quadro normativo, definidor do regime da jubilação dos magistrados do MP, não infringe os princípios constitucionalmente consagrados da proteção da confiança [cfr. arts. 02.º e 18.º, da CRP] e da igualdade [cfr. arts. 13.º e 59.º, n.º 1, al. a), da CRP] e, bem assim, o direito ao trabalho [cfr. art. 58.º, n.º 1, da CRP].
Nº Convencional:JSTA00070280
Nº do Documento:SAP2017070601602
Data de Entrada:01/11/2017
Recorrente:A...............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA DE 2016/10/27
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:CONST05 ART2 ART13 ART18 ART29 N1 N3 N4 ART59 N1 A ART103 N3.
EMP98 ART148 N1.
EMJ85 ART67.
EA72 ART43.
L 35/14 DE 2014/06/20 ART292.
L 9/11 DE 2011/04/12.
L 60/05 DE 2005/12/29.
L 74/98 DE 1998/11/11.
L 60/98 DE 1998/08/27.
DL 229/05 DE 2005/12/29 ART1 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC TC N195/17 DE 2017/04/26.; AC TC N847/14 DE 2014/12/31.; AC TC N572/14 DE 2014/07/30.; AC TC N862/13 DE 2013/12/19.; AC TC N188/09 DE 2009/04/22.; AC TC N128/09 DE 2009/03/12.; AC TC N229/08 DE 2008/04/21.; AC TC N222/08 DE 2008/04/17.; AC TC N302/06 DE 2006/05/09.; AC TC N99/04 DE 2004/02/11.; AC TC N99/99 DE 1999/02/10.; AC TC N486/97 DE 1997/07/02.; AC TC N232/91 DE 1991/05/23.; AC TC N287/90 DE 1990/10/30.; AC STAPLENO PROC0415/16 DE 2017/03/30.; AC STAPLENO PROC0874/11 DE 2013/02/21.; AC STA PROC01692/13 DE 2014/05/22.; AC STA PROC0819/16 DE 2017/05/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG259-261.
VIEIRA DE ANDRADE - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 3ED PAG408-409.
REIS NOVAIS - O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OS DIREITOS SOCIAIS - O DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL IN JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL N6 PAG10.
Aditamento: