Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01553/14
Data do Acordão:01/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONCURSO
CLAUSULA ILEGAL
CADERNO DE ENCARGOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista em sede de processo cautelar se não vêm colocadas questões importantes respeitantes a normas específicas das próprias providências cautelares e o mais que vem suscitado não permite detectar-se plausível erro de direito em que tenha incorrido o acórdão, nem que existe qualquer questão jurídica ou social de importância fundamental, considerando o quadro cautelar.
Nº Convencional:JSTA000P18482
Nº do Documento:SA12015011501553
Data de Entrada:12/26/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: