Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/13.1BEAVR
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 € a dispensa total do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se, nos termos do art. 06.º, n.º 7, do RCP, se, na situação, ocorrer boa conduta processual da parte e quanto às questões jurídicas ali decididas inexista uma elevada especialização ou uma complexidade superior à comum.
Nº Convencional:JSTA000P29360
Nº do Documento:SA1202205050103/13
Data de Entrada:12/16/2021
Recorrente:AEDL-AUTO-ESTRADAS DO DOURO LITORAL, S.A, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO DIGNÍSSIMO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: