Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0933/15.0BELRA
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
TRIBUTÁVEL
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
APENSAÇÃO
PROCESSO
CÚMULO JURÍDICO
CUMULO MATERIAL
Sumário:I - A apensação de processos de contraordenação tributária na fase judicial deve observar os critérios de conexão objectiva e subjectiva previstos nos arts.24º, 25º e 29º CPPenal/art.41º RGCO/art.3º al.b) RGIT.
II - A competência por conexão determinante da apensação encontra razões justificativas na economia e simplicidade processuais, boa administração da justiça e prestígio das decisões judiciais (prevenindo o risco de decisões contraditórias na apreciação de condutas substancialmente semelhantes).
III - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar, em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho (artigo 64º RGCO; art 82º RGIT).
IV - Não deve ser ordenada a apensação de processos de contraordenação tributária, que, embora na fase judicial, se encontrem em fases processuais distintas: o primeiro, com sentença proferida no tribunal tributário; o segundo pendente no STA-SCT em consequência da interposição de recurso jurisdicional; o terceiro pendente no tribunal tributário aguardando o proferimento de sentença.
Nº Convencional:JSTA000P25234
Nº do Documento:SA2201911270933/15
Data de Entrada:04/08/2019
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: