Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01429/13 |
Data do Acordão: | 01/22/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | I - No recurso por oposição de acórdãos o recorrente pode invocar mais de um acórdão fundamento se for mais do que uma a questão suscitada; assim, tendo suscitado a questão da caducidade do direito à liquidação e a questão da natureza dos rendimentos sujeitos a IRS, é legal a invocação de oposição entre o acórdão recorrido, por um lado, e um acórdão deste STA e do TCAN, por outro, como acórdãos fundamento. II - Não ocorre oposição de acórdãos se no acórdão recorrido foi tida em consideração matéria de fato diversa da do acórdão fundamento. |
Nº Convencional: | JSTA000P16921 |
Nº do Documento: | SAP2014012201429 |
Data de Entrada: | 09/18/2013 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |