Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01232/17
Data do Acordão:02/22/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
DECISÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - A contradição de julgados que constitui requisito de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência tem de reportar-se a decisões expressas e não a julgamentos implícitos.
II - Não ocorre essa contradição se o acórdão recorrido confirma decisão do TCA que rejeitara o recurso jurisdicional interposto de sentença arbitral por as partes, na convenção de arbitragem, não terem expressado por escrito a vontade de recorrerem para os tribunais estaduais e o acórdão fundamento não se pronuncia sobre esta questão.
Nº Convencional:JSTA00070552
Nº do Documento:SAP2018022201232
Data de Entrada:11/08/2017
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Legislação Nacional:LAV ART39 N4.
CPTA ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01335/02 DE 2002/10/31.; AC STA PROC01302/17 DE 2018/01/25.
Aditamento: