Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01232/17 |
Data do Acordão: | 02/22/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS DECISÃO IMPLÍCITA |
Sumário: | I - A contradição de julgados que constitui requisito de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência tem de reportar-se a decisões expressas e não a julgamentos implícitos. II - Não ocorre essa contradição se o acórdão recorrido confirma decisão do TCA que rejeitara o recurso jurisdicional interposto de sentença arbitral por as partes, na convenção de arbitragem, não terem expressado por escrito a vontade de recorrerem para os tribunais estaduais e o acórdão fundamento não se pronuncia sobre esta questão. |
Nº Convencional: | JSTA00070552 |
Nº do Documento: | SAP2018022201232 |
Data de Entrada: | 11/08/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Legislação Nacional: | LAV ART39 N4. CPTA ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01335/02 DE 2002/10/31.; AC STA PROC01302/17 DE 2018/01/25. |
Aditamento: | |